Termos e Condições Gerais
Versão 2.0 · Última atualização: 30 de setembro de 2026
Numbly Ltda. - CNPJ 66.989.437/0001-08 — Sede: Praça Nereu Ramos, nº 90, Centro, Biguaçu/SC, CEP 88160-116
Prestador Contábil Parceiro: Reino Contabilidade Ltda.
Foro contratual: Comarca de Balneário Camboriú/SC
Estes Termos e Condições Gerais (“Termos”) regulam a contratação e utilização da plataforma tecnológica Numbly e dos serviços contábeis integrados disponibilizados por intermédio de Prestador Contábil Parceiro habilitado.
Ao concluir a contratação por meio eletrônico, o CLIENTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, a Política de Privacidade, o Quadro da Contratação e demais documentos vinculados ao plano escolhido.
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES E DA ESTRUTURA DA CONTRATAÇÃO
1.1. NUMBLY LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 66.989.437/0001-08, com sede na Praça Nereu Ramos, nº 90, Centro, Biguaçu/SC, CEP 88160-116, doravante denominada simplesmente “NUMBLY”, é responsável pela disponibilização da plataforma tecnológica, infraestrutura digital, automações, inteligência artificial, suporte operacional, experiência digital, intermediação tecnológica e centralização da cobrança.
1.2. REINO CONTABILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.401.684/0001-22, com sede na Rua 2000, nº 1578, Centro, Balneário Camboriú/SC, e filiais inscritas nos CNPJs nº 49.401.684/0002-03 e 49.401.684/0004-75, localizadas, respectivamente, na Rua Boaventura da Silva, nº 405, Casa 03, Vila Taveirópolis, Campo Grande/MS, e Rua 210, nº 167, sala 01, Bairro Andorinha, Itapema/SC, contando com profissional contábil responsável registrada sob CRC nº 011286, doravante denominada “PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO”.
1.3. A pessoa jurídica, empresário individual ou microempreendedor individual identificado no momento da contratação será denominado “CLIENTE”.
1.4. A contratação possui natureza integrada, mas não confunde as atribuições das partes:
a) a NUMBLY presta os serviços tecnológicos, disponibiliza a plataforma, as automações, os recursos de inteligência artificial e a infraestrutura de atendimento e cobrança;
b) o PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO executa os serviços profissionais contábeis e assume a responsabilidade técnica pelos atos reservados à profissão contábil;
c) o CLIENTE fornece as informações, documentos e declarações necessários à correta execução dos serviços e permanece responsável pela realidade dos fatos econômicos, financeiros, fiscais, societários e trabalhistas de sua empresa.
1.5. A NUMBLY não se apresenta como organização contábil nem substitui o profissional legalmente habilitado nos atos que dependam de responsabilidade técnica profissional.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
2.1. O objeto da contratação compreende:
I — licença limitada, pessoal, não exclusiva e intransferível para utilização da plataforma Numbly durante a vigência da contratação;
II — acesso às funcionalidades tecnológicas incluídas no plano contratado;
III — automações e ferramentas destinadas à organização, tratamento e processamento de informações empresariais e contábeis;
IV — utilização de recursos de inteligência artificial;
V — suporte operacional e tecnológico;
VI — integração da jornada do CLIENTE com o PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO;
VII — prestação dos serviços contábeis compreendidos no plano contratado pelo PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO.
CLÁUSULA 3ª — DOS CLIENTES E REGIMES ATENDIDOS
3.1. Os planos padronizados objeto destes Termos destinam-se exclusivamente a empresas enquadradas como:
I — Microempreendedor Individual — MEI; ou
II — optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
3.2. Empresas submetidas ao Lucro Presumido, Lucro Real ou outros regimes não integram o escopo padrão da contratação.
3.3. Caso o CLIENTE deixe de preencher os requisitos necessários ao plano ou ao regime atendido, a NUMBLY poderá apresentar nova condição comercial, promover migração de plano ou comunicar a impossibilidade de continuidade do serviço.
CLÁUSULA 4ª — DO QUADRO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Antes do aceite, o CLIENTE terá acesso a um Quadro da Contratação contendo, no mínimo:
Empresa atendida: razão social e CNPJ;
Regime: MEI ou Simples Nacional;
Plano: Mensal ou Anual;
Preço: conforme modalidade selecionada;
Prestador Contábil Parceiro: Reino Contabilidade Ltda.;
Início: data indicada no sistema;
Serviços adicionais contratados: quando existentes.
4.2. O Quadro da Contratação integra estes Termos para todos os fins.
CLÁUSULA 5ª — DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS INCLUÍDOS
5.1. Observado o regime tributário, características da empresa e plano contratado, os serviços contábeis ordinários poderão compreender:
I — escrituração contábil e/ou fiscal aplicável ao período contratado;
II — apuração dos tributos abrangidos pelo escopo ordinário;
III — emissão ou disponibilização das respectivas guias, quando aplicável;
IV — elaboração e transmissão das obrigações acessórias integrantes do escopo contratado;
V — organização das informações contábeis e fiscais fornecidas pelo CLIENTE;
VI — suporte relacionado às rotinas contábeis compreendidas no plano;
VII — demais funcionalidades expressamente indicadas dentro da plataforma como integrantes do plano contratado.
5.2. As funcionalidades e serviços efetivamente compreendidos em cada plano deverão estar disponíveis para consulta pelo CLIENTE dentro do sistema Numbly, antes e durante a contratação.
5.3. Serviços não identificados como incluídos não poderão ser presumidos como integrantes da mensalidade.
CLÁUSULA 6ª — DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
6.1. Determinados serviços poderão ser contratados separadamente, com valores a partir de R$ 29,00 (vinte e nove reais) por mês, conforme natureza, volume, complexidade e modalidade da demanda.
6.2. Poderão constituir serviços adicionais, entre outros: departamento pessoal e folha de pagamento; admissões; desligamentos; férias; rotinas trabalhistas; certificado digital; procurações; regularizações; parcelamentos; alterações societárias; abertura ou baixa de empresas; alterações de CNAE; serviços referentes a exercícios anteriores; retificações; IRPF de sócios; defesas e manifestações administrativas; emissão de documentos extraordinários; consultorias específicas e demais demandas não abrangidas pelo plano.
6.3. O preço e o escopo serão apresentados ao CLIENTE dentro da plataforma ou por especialista da NUMBLY antes da contratação.
6.4. Nenhum serviço adicional será considerado contratado exclusivamente pelo envio de uma pergunta ao suporte.
CLÁUSULA 7ª — DOS PERÍODOS ANTERIORES À CONTRATAÇÃO
7.1. Salvo indicação expressa em sentido contrário, os serviços iniciam-se na data indicada no Quadro da Contratação.
7.2. Regularizações, escriturações, declarações, retificações, levantamentos, obrigações ou correções referentes a períodos anteriores poderão ser objeto de contratação e cobrança separadas.
CLÁUSULA 8ª — DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELO CLIENTE
8.1. A plataforma poderá disponibilizar ferramentas destinadas à emissão de documentos fiscais pelo próprio CLIENTE.
8.2. O CLIENTE é responsável pela veracidade e exatidão dos elementos fáticos utilizados na emissão, incluindo operação realizada, tomador, valor, descrição do serviço, data e demais informações por ele inseridas.
8.3. A existência de automações, sugestões, preenchimentos ou assistência por inteligência artificial não transfere à NUMBLY a responsabilidade por fatos comerciais incorretamente informados pelo CLIENTE.
CLÁUSULA 9ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
9.1. O CLIENTE obriga-se a fornecer informações e documentos completos, verdadeiros, íntegros e tempestivos.
9.2. O CLIENTE é responsável, especialmente, por informar corretamente: receitas e faturamento; documentos fiscais emitidos e recebidos; movimentações empresariais; extratos e informações financeiras requeridas; contratações; empregados; eventos trabalhistas; alterações societárias; operações extraordinárias e demais fatos relevantes.
9.3. O CLIENTE deverá conferir comunicações, documentos, guias e solicitações disponibilizadas no sistema.
9.4. O CLIENTE permanece responsável pelo pagamento dos tributos, encargos e demais obrigações de sua empresa, ainda que a respectiva guia tenha sido preparada ou disponibilizada pelo PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO.
CLÁUSULA 10ª — DOS PRAZOS PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES
10.1. Como regra geral, documentos e informações relativos à competência anterior deverão ser disponibilizados até o 5º dia útil do mês subsequente.
10.2. Determinados fatos poderão possuir prazo próprio e inferior, especialmente eventos trabalhistas, admissões, desligamentos, afastamentos e outras situações submetidas a prazo legal específico.
10.3. Nesses casos prevalecerá o prazo informado no sistema ou aquele previsto na legislação aplicável.
10.4. O envio fora do prazo poderá impossibilitar o cumprimento tempestivo da respectiva obrigação, não sendo imputável à NUMBLY ou ao PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO penalidade diretamente decorrente do atraso do CLIENTE.
CLÁUSULA 11ª — DOS CANAIS OFICIAIS
11.1. São considerados canais oficiais:
I — plataforma Numbly;
II — central de notificações;
III — sistemas de atendimento integrados à plataforma;
IV — endereços eletrônicos oficiais da Numbly.
11.2. Para assuntos jurídicos e contratuais será utilizado legal@numbly.com.br.
11.3. Para assuntos referentes à proteção de dados será utilizado privacidade@numbly.com.br.
CLÁUSULA 12ª — DO SUPORTE POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
12.1. A NUMBLY poderá disponibilizar sistemas de inteligência artificial especializados e configurados para prestar suporte tecnológico, operacional e informativo relacionado à plataforma e às rotinas contábeis.
12.2. A inteligência artificial poderá ser utilizada, entre outras finalidades, para:
I — atendimento inicial;
II — classificação e organização de documentos;
III — extração estruturada de dados;
IV — OCR;
V — identificação de inconsistências;
VI — organização e resumo de informações;
VII — assistência na utilização da plataforma;
VIII — preparação de respostas, análises e minutas;
IX — encaminhamento e priorização de solicitações.
12.3. Sistemas de inteligência artificial são instrumentos tecnológicos de apoio e podem eventualmente gerar respostas incorretas, incompletas, imprecisas ou inadequadas ao contexto específico.
12.4. A inteligência artificial não substitui o profissional habilitado quando a natureza da demanda exigir responsabilidade técnica contábil.
CLÁUSULA 13ª — DO ESCALONAMENTO PARA ATENDIMENTO HUMANO
13.1. Sempre que a natureza, complexidade, risco ou conteúdo da solicitação justificar, a demanda poderá ser encaminhada a agente humano da NUMBLY ou ao PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO.
13.2. O atendimento humano será realizado de acordo com os horários, prazos e níveis de serviço divulgados na plataforma.
13.3. O CLIENTE poderá solicitar escalonamento de atendimento quando entender que a resposta automatizada não solucionou adequadamente a questão.
CLÁUSULA 14ª — DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTÁBIL
14.1. Os serviços que dependam de habilitação profissional serão executados e assumidos pelo PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO, dentro do respectivo escopo contratado.
14.2. A NUMBLY não assume responsabilidade técnica profissional por atos reservados ao profissional da contabilidade.
14.3. Esta divisão de responsabilidades não impede a integração tecnológica da prestação dos serviços dentro de uma única experiência digital.
CLÁUSULA 15ª — DOS CERTIFICADOS, PROCURAÇÕES E REPRESENTAÇÃO PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS
15.1. Determinados serviços poderão exigir certificado digital, procuração eletrônica, autorização ou cadastramento do PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO perante órgãos públicos.
15.2. Sempre que necessário, o CLIENTE deverá providenciar a autorização solicitada.
15.3. Aquisição, renovação, configuração, regularização ou serviços relacionados a certificados e procurações poderão ser cobrados separadamente.
15.4. As autorizações deverão ser utilizadas exclusivamente para finalidades relacionadas aos serviços contratados.
15.5. Quando encerrada a relação profissional, serão adotados os procedimentos pertinentes para cessação ou revogação das autorizações, conforme aplicável.
CLÁUSULA 16ª — DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
16.1. A NUMBLY poderá utilizar provedores de infraestrutura, hospedagem, inteligência artificial, armazenamento, comunicação, pagamentos, segurança, OCR, monitoramento e outras tecnologias necessárias à operação.
16.2. A NUMBLY poderá também depender de sistemas governamentais ou de terceiros, tais como Receita Federal, e-CAC, eSocial, prefeituras, emissores de documentos fiscais e outros serviços públicos ou privados.
16.3. A indisponibilidade desses sistemas poderá afetar temporariamente determinadas funcionalidades sem que isso, isoladamente, configure inadimplemento da NUMBLY.
16.4. A integração bancária não integra atualmente o serviço disponível e, enquanto não implementada, deverá aparecer comercialmente como “Em breve”.
CLÁUSULA 17ª — DOS PLANOS E PREÇOS
17.1. Plano Mensal: R$ 199,00 por mês, sem fidelidade, observado o aviso prévio de cancelamento previsto nestes Termos.
17.2. Plano Anual à vista: R$ 1.788,00, referentes ao período de 12 meses.
17.3. Plano Anual parcelado: R$ 2.268,00, podendo ser parcelado em até 12 parcelas de R$ 189,00, conforme meios de pagamento disponíveis.
17.4. Serviços adicionais não estão compreendidos nesses valores, salvo quando expressamente indicados.
CLÁUSULA 18ª — DA CENTRALIZAÇÃO DA COBRANÇA E DAS NOTAS FISCAIS
18.1. O CLIENTE realizará o pagamento por meio da NUMBLY, que atuará como centralizadora operacional e mandatária de cobrança dos valores correspondentes à contratação integrada.
18.2. Para os planos principais, 50% do valor corresponde à remuneração da NUMBLY e 50% à remuneração do PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO, salvo disposição específica diversa aplicável a serviço adicional.
18.3. Cada prestador emitirá a respectiva documentação fiscal referente à parcela de sua responsabilidade.
18.4. Assim, ainda que o pagamento seja realizado de forma centralizada, o CLIENTE poderá receber duas notas fiscais, uma emitida pela NUMBLY e outra pelo PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO.
18.5. O pagamento integral realizado por meio do sistema indicado pela NUMBLY produzirá quitação relativamente à cobrança correspondente, inclusive quanto à parcela recebida pela NUMBLY por conta e ordem do PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO, conforme instrumento de parceria e mandato existente entre elas.
CLÁUSULA 19ª — DO REAJUSTE
19.1. Os preços dos planos poderão ser reajustados após cada período de 12 meses, preferencialmente com base na variação acumulada do IPCA ou índice oficial que venha a substituí-lo.
19.2. A NUMBLY poderá atualizar sua tabela comercial para novas contratações a qualquer momento.
19.3. Alterações comerciais superiores ao reajuste ordinário serão comunicadas previamente ao CLIENTE e, nos Planos Anuais, somente serão aplicáveis à renovação subsequente, salvo aceitação expressa em sentido diverso.
CLÁUSULA 20ª — DO INADIMPLEMENTO E DA SUSPENSÃO
20.1. O atraso de pagamento poderá resultar em comunicação eletrônica ao CLIENTE.
20.2. Não ocorrendo a regularização no prazo de 3 dias corridos contados do vencimento, a NUMBLY poderá suspender o acesso à plataforma e funcionalidades vinculadas à contratação.
20.3. A suspensão do acesso tecnológico não representa automaticamente distrato dos serviços contábeis nem extingue obrigações legais ou tributárias do CLIENTE.
20.4. Persistindo a inadimplência, poderá ser iniciado procedimento formal de encerramento da relação contratual e de cessação da responsabilidade técnica, observadas as normas profissionais aplicáveis.
CLÁUSULA 21ª — DA GARANTIA DO PLANO ANUAL
21.1. A NUMBLY concede garantia comercial de 30 dias corridos, contados da contratação inicial do Plano Anual.
21.2. Dentro desse período, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento do Plano Anual e restituição do valor correspondente ao plano principal, observadas eventuais despesas, taxas governamentais ou serviços extraordinários expressamente contratados e já executados, quando aplicáveis.
21.3. A garantia comercial não exclui direitos que eventualmente sejam inderrogáveis por lei.
CLÁUSULA 22ª — DO CANCELAMENTO DO PLANO MENSAL
22.1. O Plano Mensal não possui fidelidade.
22.2. O CLIENTE poderá solicitar seu cancelamento a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias.
22.3. Durante o prazo de aviso prévio, os serviços permanecerão ativos e as cobranças correspondentes ao período permanecerão devidas.
CLÁUSULA 23ª — DO CANCELAMENTO ANTECIPADO DO PLANO ANUAL
23.1. Decorrido o período de garantia de 30 dias, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento antecipado do Plano Anual.
23.2. Para fins de cancelamento será apurado o valor proporcional correspondente aos meses ainda não utilizados do período anual originalmente contratado.
23.3. Sobre o valor remanescente incidirá multa compensatória de 30%.
23.4. Consequentemente, quando houver valor pago antecipadamente a restituir, o CLIENTE receberá o saldo correspondente ao período não utilizado após dedução da multa compensatória e de outros valores regularmente devidos.
23.5. Quando o Plano Anual tiver sido contratado mediante parcelamento, eventual restituição, estorno ou ajuste será realizado conforme a modalidade de pagamento e regras técnicas da instituição de pagamento ou administradora utilizada.
Exemplo meramente explicativo: havendo R$ 1.000,00 de saldo relativo ao período não utilizado, a multa será de R$ 300,00 e o saldo de R$ 700,00 será objeto do ajuste correspondente.
CLÁUSULA 24ª — DO ENCERRAMENTO E DA TRANSIÇÃO CONTÁBIL
24.1. O encerramento da contratação não elimina obrigações relativas a períodos em que os serviços foram efetivamente prestados.
24.2. Quando necessário, o PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO adotará os procedimentos profissionais aplicáveis para transferência da responsabilidade contábil.
24.3. Documentos do CLIENTE sob custódia serão disponibilizados ou transferidos conforme as normas aplicáveis e a natureza do documento.
24.4. A NUMBLY poderá disponibilizar mecanismo de exportação das informações do CLIENTE existentes na plataforma, observadas limitações técnicas e obrigações de retenção.
CLÁUSULA 25ª — DA CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
25.1. O CLIENTE reconhece que a administração da empresa é responsável pela integridade, veracidade e completude dos documentos, controles internos e informações fornecidas à contabilidade.
25.2. Ao término de cada exercício social, o CLIENTE deverá confirmar e assinar eletronicamente a Carta de Responsabilidade da Administração, quando solicitada pelo PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO.
25.3. A Carta será disponibilizada dentro da plataforma e ficará vinculada ao respectivo exercício social.
25.4. A recusa injustificada ou ausência de fornecimento da Carta poderá impedir determinados procedimentos de encerramento do exercício e será registrada pelo PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO.
CLÁUSULA 26ª — DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
26.1. O CLIENTE declara ciência de que profissionais e organizações contábeis poderão estar sujeitos às obrigações estabelecidas na Lei nº 9.613/1998 e nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
26.2. O PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO poderá cumprir deveres legais de identificação, registro, análise e comunicação às autoridades competentes quando exigidos pela legislação.
26.3. O cumprimento de comunicação legalmente obrigatória não caracterizará violação do dever contratual de confidencialidade.
CLÁUSULA 27ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1. O tratamento de dados pessoais será realizado nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade da NUMBLY.
27.2. Dados poderão ser tratados, conforme a finalidade aplicável, pela NUMBLY, pelo PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO e por fornecedores tecnológicos necessários à prestação dos serviços.
27.3. O compartilhamento poderá ocorrer, entre outras hipóteses, para: execução contratual; cumprimento de obrigações legais e regulatórias; prestação dos serviços contábeis; infraestrutura tecnológica; processamento de pagamentos; segurança; suporte; sistemas de inteligência artificial; prevenção a fraudes e exercício regular de direitos.
27.4. A NUMBLY não comercializará dados pessoais dos CLIENTES.
27.5. Dados identificáveis não serão utilizados para treinamento de modelos gerais de inteligência artificial de terceiros fora das finalidades informadas sem fundamento jurídico apropriado e transparência adequada.
CLÁUSULA 28ª — DA RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
28.1. Os dados serão conservados durante o período necessário à execução da relação contratual e às respectivas finalidades.
28.2. Após o encerramento, dados que não sejam mais necessários poderão ser eliminados ou anonimizados, observados os limites técnicos aplicáveis.
28.3. A NUMBLY e o PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO poderão conservar determinados registros pelo período necessário para:
I — cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
II — cumprimento de normas profissionais;
III — exercício regular de direitos;
IV — prevenção de fraude;
V — segurança;
VI — manutenção de evidências contratuais;
VII — atendimento de determinação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA 29ª — DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
29.1. A NUMBLY adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis e compatíveis com a natureza das informações tratadas.
29.2. Nenhum sistema conectado à internet pode ser considerado absolutamente invulnerável.
29.3. O CLIENTE deverá preservar suas credenciais, utilizar senhas adequadas e comunicar imediatamente eventual acesso indevido de que tenha conhecimento.
CLÁUSULA 30ª — DA CONFIDENCIALIDADE
30.1. As partes deverão preservar o sigilo das informações empresariais, fiscais, contábeis, financeiras e estratégicas às quais tenham acesso.
30.2. Não será considerada violação de confidencialidade a divulgação:
I — autorizada pelo titular da informação;
II — necessária à prestação dos serviços;
III — exigida por lei ou autoridade competente;
IV — necessária ao exercício regular de direitos.
CLÁUSULA 31ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
31.1. Os documentos e dados empresariais fornecidos pelo CLIENTE permanecem pertencentes ao CLIENTE ou aos respectivos titulares.
31.2. Permanecem de titularidade da NUMBLY, conforme aplicável, sua marca, software, interfaces, fluxos, agentes, automações, modelos, prompts estruturados, arquitetura tecnológica, métodos, códigos, conteúdos próprios e know-how.
31.3. A contratação não transfere ao CLIENTE direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma.
31.4. É vedada a engenharia reversa, cópia, reprodução, exploração comercial ou tentativa de acesso não autorizado ao código ou aos mecanismos internos da plataforma.
CLÁUSULA 32ª — DA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA
32.1. A NUMBLY buscará manter a plataforma disponível de forma contínua, ressalvadas manutenções programadas, atualizações, eventos de segurança, falhas de infraestrutura, indisponibilidades de fornecedores ou situações de força maior.
32.2. Poderão ocorrer manutenções destinadas à segurança, estabilidade e evolução tecnológica.
32.3. Funcionalidades identificadas como “beta”, “experimental”, “teste” ou “em breve” não constituem obrigação de disponibilidade imediata.
CLÁUSULA 33ª — DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
33.1. A prestação dos serviços não representa garantia de economia tributária específica, aprovação administrativa, concessão de crédito, inexistência de fiscalizações, ausência absoluta de autuações ou qualquer resultado econômico determinado.
33.2. Orientações dependem das informações efetivamente fornecidas pelo CLIENTE e da legislação vigente no momento da análise.
CLÁUSULA 34ª — DA RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES DO CLIENTE
34.1. A NUMBLY e o PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO não responderão por consequências diretamente provocadas por informações falsas, omitidas, incompletas ou enviadas fora do prazo pelo CLIENTE.
34.2. Identificada inconsistência relevante, poderão ser solicitados documentos ou esclarecimentos adicionais.
34.3. O processamento da demanda poderá ficar suspenso até a regularização das informações necessárias.
CLÁUSULA 35ª — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
35.1. Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente decorrentes de atos ou omissões que lhe sejam juridicamente imputáveis, respeitadas as atribuições definidas nestes Termos.
35.2. A NUMBLY não responderá pela responsabilidade técnica contábil atribuível exclusivamente ao PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO.
35.3. O PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO não responderá por falha tecnológica exclusivamente imputável à infraestrutura da NUMBLY.
35.4. Nenhuma limitação prevista nestes Termos será interpretada de forma a excluir responsabilidade que, por determinação legal, não possa ser afastada ou limitada contratualmente.
CLÁUSULA 36ª — DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
36.1. O CLIENTE reconhece como válidas as comunicações realizadas por meio da plataforma, central de notificações ou e-mail cadastrado.
36.2. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais e endereço eletrônico atualizados.
36.3. Notificações disponibilizadas no ambiente autenticado poderão ser registradas com data e horário de envio, disponibilização e leitura, quando tecnicamente possível.
CLÁUSULA 37ª — DO ACEITE E ASSINATURA ELETRÔNICA
37.1. O aceite realizado por meio eletrônico constitui manifestação válida da vontade do CLIENTE.
37.2. Para constituição da evidência da contratação, a NUMBLY poderá registrar: identificação do usuário; representante; empresa e CNPJ; data e hora; endereço IP; dispositivo ou user agent quando disponível; versão dos Termos; versão da Política de Privacidade; plano contratado; preços e condições aceitas; e identificador de integridade do documento.
37.3. O CLIENTE declara possuir poderes suficientes para representar a empresa indicada no cadastro.
37.4. Uma cópia ou versão acessível dos documentos aceitos deverá permanecer disponível ao CLIENTE.
CLÁUSULA 38ª — DAS ALTERAÇÕES DOS TERMOS
38.1. A NUMBLY poderá atualizar estes Termos para refletir alterações legais, regulatórias, tecnológicas ou operacionais.
38.2. Alterações meramente formais ou que não reduzam direitos essenciais poderão ser comunicadas eletronicamente.
38.3. Alterações materiais relacionadas a preço, escopo essencial, responsabilidade ou condições econômicas poderão exigir novo aceite eletrônico quando juridicamente ou contratualmente necessário.
38.4. Cada versão possuirá identificação e data próprias.
CLÁUSULA 39ª — DA EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DO PRESTADOR CONTÁBIL
39.1. Atualmente, o PRESTADOR CONTÁBIL PARCEIRO é a Reino Contabilidade Ltda.
39.2. Eventual substituição futura somente poderá ocorrer por profissional ou organização devidamente habilitada, observadas as normas profissionais, a transferência adequada da responsabilidade técnica e a comunicação ao CLIENTE.
39.3. Quando a substituição representar alteração material da relação contratual, poderá ser solicitado novo aceite ou aditivo eletrônico.
CLÁUSULA 40ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
40.1. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de determinada obrigação não caracterizará renúncia, novação ou alteração contratual.
40.2. A eventual invalidade de uma disposição não prejudicará as demais.
40.3. Estes Termos, o Quadro da Contratação, a Política de Privacidade e contratações adicionais eletronicamente aceitas representam o conjunto contratual entre as partes relativamente ao seu objeto.
CLÁUSULA 41ª — DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
41.1. Estes Termos serão regidos pela legislação brasileira.
41.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, para solução das controvérsias decorrentes desta contratação, ressalvadas hipóteses em que a legislação determine competência diversa ou inderrogável.
CLÁUSULA 42ª — DO ACEITE FINAL
Ao selecionar a opção “Li e aceito os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade” e concluir a contratação, o CLIENTE declara:
“Declaro que li e compreendi integralmente estes Termos e Condições Gerais, a Política de Privacidade e as condições do plano escolhido; que possuo poderes para representar a empresa cadastrada; e que concordo com a utilização de meios eletrônicos para formalização e execução desta contratação.”
Identificação e Contato
NUMBLY LTDA
Nome fantasia: Numbly
CNPJ: 66.989.437/0001-08
Endereço: Praça Nereu Ramos, nº 90, Centro, Biguaçu/SC
CEP: 88.160-116
Assuntos jurídicos e contratuais: legal@numbly.com.br
Proteção de dados pessoais (LGPD): privacidade@numbly.com.br